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O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois
as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços.
as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando unânimes.
são recorríveis as decisões do TSE que indefiram recursos.
cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.