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A infração ético-disciplinar por quebra de decoro pelo...

A infração ético-disciplinar por quebra de decoro pelo parlamentar se submete à seguinte esfera de responsabilidade:


A

Administrativa, conforme sujeição própria do servidor público.


B

Criminal, conforme as normas de processo penal.


C

Política, mediante processo de cassação, de competência da própria Casa legislativa.


D

Política, mediante extinção do mandato de competência da Mesa Diretora da própria Casa legislativa.