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A Constituição Federal de 1988 define que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Apesar de os indígenas serem autossustentáveis e terem o direito ao usufruto das riquezas naturais de suas terras, é necessária especial atenção à destinação adequada de resíduos sólidos em aldeias. Verifica-se que em muitas delas não há destinação adequada desses resíduos, com os indígenas utilizando métodos rústicos com esse fim, por vezes danosos ao meio ambiente, como a
reciclagem.
queimada.
compostagem.
irrigação.
erosão.