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Em relação ao controle externo, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, a carg...

Em relação ao controle externo, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, a cargo da Assembleia Legislativa, exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que lhe compete:


A

Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 70 (setenta) dias, a contar do seu recebimento.


B

Avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento bienal.


C

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, excluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.


D

Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado aos Municípios paulistas, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as transferências obrigatórias.


E

Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.