

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao controle externo, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, a cargo da Assembleia Legislativa, exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que lhe compete:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 70 (setenta) dias, a contar do seu recebimento.
Avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento bienal.
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, excluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado aos Municípios paulistas, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as transferências obrigatórias.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.