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Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, são funções institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, entre outras:
Representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, assim como exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, assim como exercer a fiscalização da Junta Comercial do Estado.
Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à Assembleia Legislativa.
Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado, assim como promover ação popular representando o Governador.
Representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas, assim como prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à Assembleia Legislativa.