A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, postula que as leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
A
O Plano Plurianual (PPA), o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos.
B
O Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA).
C
O Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social.
D
O Orçamento de Metas Fiscais e da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos.
E
O Anexo de Metas Fiscais, as Reservas de Contingências e o Demonstrativo de Impacto
Orçamentário-Financeiro.