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Ao final do ano de 2021, a Prefeitura Municipal de Saquarema publicou o Calendário Anual de Tributos Municipais - CATRIM, mediante decreto da Prefeita. Neste decreto encontra-se previsto, dentre outros, os prazos para o pagamento do IPTU, com o detalhamento das hipóteses de desconto para pagamento em cota única, bem como as datas para pagamento em dez cotas. Antônio, contribuinte, se dirige até a Secretaria Municipal de Fazenda e questiona este calendário. A seu ver, o calendário deveria estar previsto em lei. A orientação correta, a ser prestada ao contribuinte, nos termos da Constituição, é a seguinte:
o analista deve orientá-lo a recolher o tributo integralmente para formular requerimento administrativo
o analista deve orientá-lo a aguardar a lei tributária municipal para somente então recolher o tributo devido em cota única ou cotas parceladas
o analista deve informá-lo que este decreto apenas repete o texto do Código Tributário Municipal, que é todo ano alterado para prever estas datas
o analista deve informá-lo que o prazo para o recolhimento do tributo se submete ao princípio da legalidade tributária, apenas os elementos da obrigação tributária (fato gerador, base de cálculo, alíquota, contribuinte, responsável)