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Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde que
as instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
as entidades filantrópicas, associações com e sem fins lucrativos e serviços financiados por empresas têm preferência na participação complementar e suplementar do SUS.
recursos dos Fundos de Saúde podem ser destinados para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, com vistas a complementar a assistência à saúde da população.
empresas e capitais estrangeiros podem participar na assistência à saúde no País, se aprovado pelos Conselhos de Saúde.
na constituição da Rede de Atenção à Saúde podem ser incluídos serviços privados de maior complexidade em municípios menores, financiados pelo Ministério da Saúde.