"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Este dispositivo constitucional define o princípio orçamentário da:
universalidade;
exclusividade;
previsibilidade;
anterioridade;
unidade.