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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram...

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III. participação da comunidade.


BRASIL. Presidência da República. Casa Civil.

Constituição da República de 1988.


Esse artigo da Constituição Federal de 1988 fundamentou a criação


A

do Ministério da Saúde.


B

do Sistema Único de Saúde.


C

da Santa Casa de Misericórdia.


D

da Agência Nacional de Saúde Suplementar.