Imagem de fundo

A CRFB/88 estabelece: “Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impo...

A CRFB/88 estabelece:


“Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]”


Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o

A

do Equilíbrio.

B

da Exclusividade.

C

da Uniformidade.

D

do Orçamento Bruto.

E

da Não-Afetação das Receitas.