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O Prefeito do Município de Beta consulta a Procuradoria Municipal acerca da constitucionalidade de proposta legislativa que institua distinção de alíquotas (percentuais) incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana sob adequado aproveitamento.
Diante desta hipótese e à luz do regime jurídico constitucional, é CORRETO afirmar:
a medida pretendida pelo Prefeito Municipal carece de previsão constitucional, haja vista que a isonomia, igualdade e impessoalidade são princípios que informam a atuação tributária do Poder Público.
a medida pretendida pelo Prefeito Municipal é inconstitucional, haja vista que a progressividade de alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é reservada às hipóteses do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
medida pretendida pelo Prefeito Municipal é constitucional, podendo ter como critérios a localização e o uso do imóvel, também sendo possível se prever a progressividade do imposto em razão do valor do imóvel.
a medida pretendida pelo Prefeito Municipal é constitucional, desde que adotado, exclusivamente, o critério da progressividade do imposto em razão do valor do imóvel.
a medida pretendida pelo Prefeito é constitucional e pode ser implementada mediante Decreto Municipal, baseado diretamente na Constituição Federal.


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