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Podemos admitir, em relação à Organização do Estado, que compete
comumente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
privativamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre registros públicos.
privativamente à União legislar sobre proteção à infância e à juventude.


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