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Lideranças políticas dos Municípios Alfa e Beta, situados no Estado Sigma, iniciaram um debate público no qual sustentavam que o primeiro desses municípios deveria ser incorporado ao segundo.
Em razão da plena aceitação da proposta no ambiente sociopolítico, analisaram a Constituição da República de 1988 e constataram que, sem prejuízo de outras exigências previstas na ordem jurídica, a referida incorporação pressupõe
a edição de leis municipais no âmbito de Alfa e Beta.
o referendo das populações dos municípios envolvidos.
a edição de lei complementar estadual autorizativa da incorporação.
a realização pela Assembleia Legislativa de Sigma, de estudo de viabilidade municipal.
a realização de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, no período fixado em lei complementar federal.


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