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Após amplos estudos realizados pelo Ministério competente, foi sugerido ao Presidente da República a apresentação de projeto de lei estabelecendo uma política pública especificamente direcionada a duas regiões do país, fundada em níveis de desenvolvimento humano, o que redundaria em direcionamento diferenciado de recursos e tratamento mais favorecido, quando cotejado com aquele dispensado às demais regiões.
O presidente do partido político Alfa, que tem grande penetração nas regiões preteridas, solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A assessoria esclareceu corretamente que a proposta
não possui conformidade constitucional por destoar do objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional.
deve ser veiculada por meio de emenda constitucional, de modo a excepcionar a exigência de tratamento igualitário entre os entes federativos.
afronta a concepção de igualdade formal que deve reger o Estado de Direito, legitimando distinções de caráter arbitrário que buscarão amparo no subjetivismo do gestor.
é expressamente vedada pela ordem constitucional, que exige uniformidade das políticas públicas promovidas por cada ente federativo no interior do seu território.
se ajusta ao objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que redunde em tratamento inicial distinto entre as regiões do país.


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