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Com vistas a regulamentar os dispositivos constitucionais que conferem ênfase ao controle interno, o Município de Cuiabá fez editar a Lei nº 5.494/2011, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal e dá outras providências, com vistas a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
À luz do disposto expressamente no Art. 70 da CRFB/88 e textualmente referido na mencionada norma municipal, é correto afirmar que a aludida fiscalização é realizada quanto à
conveniência, oportunidade e efetividade.
legalidade, legitimidade e economicidade.
motivação, eficiência e relatividade.
consensualidade, obrigatoriedade e exigibilidade.
efetividade, eficiência e executoriedade.