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Com o objetivo de preservar a higidez do patrimônio público e evitar a sua dissipação pelas maiorias ocasionais, foi aprovada a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa para dispor que a alienação de terras públicas, independente de sua dimensão, exigiria prévia autorização da Assembleia Legislativa. Irresignado com o teor dessa alteração, o Governador do Estado solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República.
Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a alteração
afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais afetas aos contratos administrativos.
se ajusta à autonomia política de Alfa, pois compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar a alienação de terras públicas estaduais.
afronta a separação dos poderes ao condicionar escolhas do Chefe do Poder Executivo à chancela do Poder Legislativo, sendo, portanto, inconstitucional.
apenas encampa norma de reprodução obrigatória já prevista na Constituição da República, que passa a ser textualmente reproduzida na Constituição Estadual.
busca tutelar o patrimônio público, em harmonia com a separação dos poderes, o que não afasta a competência do Congresso Nacional para autorizar a alienação de certos bens estaduais.


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