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Carlos nasceu na cidade de São Paulo em 1985 e é filho de mãe grega e pai francês, ambos jornalistas e vivendo no Brasil como correspondentes internacionais de agências de notícias estrangeiras. Em 2021, Carlos decidiu morar na França, onde abriu uma empresa de importação e exportação. Durante sua estadia na França, Carlos foi acusado pelas autoridades locais de envolvimento em uma fraude financeira, que envolvia empresas de vários países europeus. As autoridades francesas iniciaram uma investigação e emitiram um mandado de prisão contra Carlos, alegando que ele cometeu crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Ciente do mandado de prisão, Carlos decidiu voltar imediatamente para o Brasil, onde ele tem residência fixa e grande parte de sua família vive. Ao retornar ao Brasil, Carlos continuou seus negócios e tentou retomar sua vida normalmente. Entretanto, em 2023, o governo francês formalizou um pedido de extradição ao Brasil, solicitando que Carlos fosse enviado de volta à França para ser julgado pelos supostos crimes cometidos em solo francês.
Com base na situação hipotética e na Constituição de 1988, é correto afirmar:
caso Carlos, ao se mudar para a França, tenha solicitado o reconhecimento de sua nacionalidade francesa originária nos termos da lei francesa, então, poderá vir a ser autorizada a sua extradição, pois terá Carlos, nesse caso, perdido o direito à nacionalidade brasileira.
a existência de tratado bilateral assinado e ratificado entre o Brasil e a União Europeia, tratando do cumprimento de mandado internacional de prisão, autoriza o cumprimento do pedido de extradição diretamente por juiz de primeiro grau.
o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
por ser filho de pais estrangeiros domiciliados no Brasil por razões profissionais, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato, o que autoriza a sua extradição para a França, país que tem competência para julgar o crime supostamente ocorrido no seu território.
caberá ao Superior Tribunal de Justiça julgar e processar em caráter originário o pedido de extradição formulado ao Brasil por governo estrangeiro, devendo analisar a presença dos requisitos legais e a conformidade do processo no exterior com as garantias constitucionais asseguradas no Brasil.


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