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Ártemis, servidora pública titular de cargo efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, requereu sua aposentadoria voluntária nos termos da lei, a qual foi concedida sem demora pelo órgão administrativo competente. Nesse caso, considerando a sistemática constitucional sobre o controle externo, é correto afirmar que a apreciação, para fins de registro, da legalidade do ato de concessão da aposentadoria de Ártemis cabe
ao Tribunal de Contas da União.
à Controladoria-Geral da União.
ao Congresso Nacional.
ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
ao Ministério Público do Estado de Alagoas.