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Acerca da competência, a Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem que será competência da Justiça do Trabalho brasileira
a execução das contribuições previdenciárias que sejam incidentes sobre os salários pagos durante a contratualidade, no caso de sentença que reconheça o vínculo empregatício.
processar e julgar as ações de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho, ocorridas nas relações de trabalho, abrangidas as relações de natureza estatutária.
processar e julgar os conflitos de competência entre os seus próprios órgãos e os eventuais conflitos de competência que envolvam os juízes de direito que possuam jurisdição trabalhista.
processar e julgar os dissídios individuais quando o empregado for brasileiro e tenha prestado serviços em agência ou filial no estrangeiro, independente da disposição em convenção internacional.
processar e julgar os dissídios individuais cujos serviços tenham sido prestados no Brasil, ainda que o empregado tenha sido contratado no estrangeiro, desde que ele seja brasileiro e o autor da ação.