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José, prefeito do município Alfa, ordenou a despesa referente à aquisição de um terreno para construção de uma creche no valor de R$ 550 mil. Ao avaliar a referida despesa, o Tribunal de Contas apurou um dano no valor R$ 480 mil devidamente quantificado em processo de tomada de contas especial.
Após assegurar a José os direitos ao contraditório e à ampla defesa, o Tribunal de Contas proferiu decisão definitiva em que lhe imputou de débito e lhe aplicou multa.
Inconformado, José concedeu entrevista a uma rádio local, informando à população que a decisão do Tribunal de Contas é nula por extrapolar suas competências constitucionais.
A alegação de José pode ser considerada
verdadeira, pois as contas do prefeito devem ser julgadas pela Câmara Municipal.
falsa, pois os Tribunais de Contas detêm competência para julgar os atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas e aplicar-lhes as sanções previstas em lei.
falsa, pois os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo, pelo que as contas de governo e de gestão do prefeito poderão ser por ele julgadas.
verdadeira, pois a aplicação de penalidades em processos de tomada de contas depende da rejeição dessas contas pelo Poder Legislativo.
verdadeira, pois nos processos de contas compete à Corte de Contas tão somente a elaboração de parecer prévio e parcialmente vinculante, vez que somente poderá ser rejeitado por voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores.