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Anacleto, prefeito do município X, ficou conhecido politicamente pelo apelido de infância “Cotonete”. Ao inaugurar um novo parque municipal, uma importante promessa de campanha, decidiu nomeá-lo despretensiosamente como “Parque Cotonete”, alegando que o nome representava sua identificação com o projeto.
Sobre a situação apresentada, e com base no princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
a conduta é lícita, pois o nome escolhido pelo prefeito reflete uma homenagem à sua dedicação ao projeto.
a conduta é lícita, pois, apesar de geralmente não ser permitido, o fato de ele ter feito despretensiosamente desconfigura ilicitude.
a atitude contraria o princípio da impessoalidade, pois configura promoção pessoal da autoridade pública.
a atitude contraria o princípio da eficácia, pois inviabiliza a prestação adequada do serviço à sociedade.
a situação respeita o princípio da publicidade, pois torna pública a identificação do prefeito com o parque municipal.