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Segundo o texto constitucional, a celebração de tratados internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência
exclusiva do presidente da República, podendo haver delegação a ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União.
exclusiva do presidente da República, podendo haver delegação apenas para o ministro de Relações Exteriores.
privativa do presidente da República, não podendo haver delegação.
privativa do presidente da República, podendo haver delegação apenas para o ministro de Relações Exteriores.
privativa do presidente da República, podendo haver delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União.