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Os tribunais de justiça, ao realizarem o controle de constitucionalidade abstrato de legislações municipais e estaduais com base na respectiva Constituição estadual, podem utilizar, como parâmetro de controle, normas da Constituição Federal de 1988 que, apesar de consideradas de reprodução obrigatória, não estejam presentes, de forma expressa e literal, no texto da Constituição do estado-membro.
Certo
Errado