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Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a política de consumo será planejada e executada pelo Poder Público, com a participação de entidades representativas do consumidor, de empresários e trabalhadores, visando, especialmente, aos seguintes objetivos, EXCETO:
Fiscalizar a qualidade de bens e serviços, assim como seus preços, pesos e medidas.
Propiciar meios que possibilitem ao consumidor o exercício do direito à informação, à escolha e à defesa de seus interesses econômicos.
Instituir o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Garantir a participação obrigatória do consumidor em todos os órgãos administrativos de planejamento econômico.
Prestar atendimento e orientação ao consumidor, através de órgão especializado.


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