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Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Estado desenvolverá políticas e programas de assistência social e proteção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, obedecendo aos seguintes preceitos, EXCETO:
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e aos jovens dependentes de entorpecentes e drogas afins.
Atenção especial às crianças e adolescentes em estado de miserabilidade, explorados sexualmente, doentes mentais, órfãos, abandonados e vítimas de violência.
Criação de programas exclusivamente voltados para crianças sem deficiência física ou mental.
Execução de programas que priorizem o atendimento no ambiente familiar e comunitário.
Atenção à juventude, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.