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Diferentemente do previsto em relação aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, a Constituição da República estabelece, quanto à Advocacia Geral da União, que
aos integrantes da carreira é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
a remuneração dos integrantes da carreira dar-se-á pelo regime de subsídios, observada a disciplina constitucional a este pertinente.
o chefe da instituição é livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
o ingresso na carreira dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
são de sua competência as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, mas não a representação judicial da União, a qual cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.