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No que tange a Constituição Federal, no Capítulo II — Das Finanças Públicas — Seção II — Dos Orçamentos é correto afirmar, exceto:
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado com prévia inclusão no plano plurianual.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
São vedados a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.