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Segundo a Constituição brasileira,
a única propriedade familiar, urbana ou rural, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
em hipótese alguma, a pessoa será privada de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, os registros civis de nascimento, casamento, divórcio consensual e a certidão de óbito.
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia e expressa autorização da autoridade policial competente.


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