Segundo as normas constitucionais, a União NÃO poderá intervir nos Estados
com a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar, por dois anos consecutivos, encargos da dívida pública flutuante.
para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde.
para assegurar a observância dos princípios constitucionais autonomia municipal e da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
sob a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos legais.