

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, é correto afirmar-se que
a Constituição Federal autoriza os órgãos do Poder Judiciário elaborarem suas respectivas propostas orçamentárias dentro dos limites e condições estabelecidos na lei orçamentária anual vigente.
durante a execução orçamentária, o Poder Judiciário só poderá realizar despesas acima dos limites legais, se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos adicionais por anulação de dotações.
o texto constitucional determina que as custas e emolumentos arrecadados pelos órgãos do Poder Judiciário sejam recolhidos à Conta Única do respectivo ente federado, aberta em instituição financeira oficial.
se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com a LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Legislativo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.