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O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros, dentre os quais se encontram
dois bacharéis em Direito, indicados pela OAB nacional.
dois cidadãos, indicados pelo Congresso Nacional.
dois juízes, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
três membros do Ministério Público da União.
três membros do Ministério Público dos Estados.


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