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Decorrente do que é exposto na Constituição Federal no Art. 196º onde é referido que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; em adição, tendo presente o Art. 225º onde refere que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vemos que ambos são direitos contemplados pela constituição. Desta forma, podemos relacioná-los afirmando que:
o direito à saúde e a um meio ambiente saudável são igualmente referidos na lei, como direitos fundamentais;
todo o cidadão tem o direito a uma qualidade de vida satisfatória desde que não recorra a cuidados de saúde públicos;
é garantido a todo o cidadão poder usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, desde que contribua para protegê-lo, assim como, para garantir as condições necessárias à redução do risco de doença;
nenhuma das opções acima descritas.