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A ação direta de inconstitucionalidade de lei federal poderá ser proposta, dentre outros legitimados,
pelo Presidente da República e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, devendo ser citado, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá defender o ato impugnado.
por partido político com representação na Câmara Legislativa ou no Senado Federal e será processada e julgada, originariamente ou via recursal, pelo Supremo Tribunal Federal, não participando, deste tipo de ação, o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República.
por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
pela Mesa do Congresso Nacional e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, não sendo obrigatória a participação do Procurador-Geral da República nesta ação.


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