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O Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho


A

tem competência para processar e julgar, somente em grau de recurso, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.


B

compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de vinte e cinco e menos de sessenta e cincO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


C

é órgão da Justiça do Trabalho, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


D

compõe-se de dezessete Ministros, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a qual cabe exclusivamente regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.


E

é órgão da Justiça do Trabalho, assim como as Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo que todas as previsões sobre sua competência se encontram descritas na Constituição Federal, vedada expressamente disposição relativa à sua competência em lei.