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O Município de Sinop promoveu ação com pedido condenatório em face de determinada sociedade empresária, tendo surgido questão constitucional capaz de influenciar a decisão quanto ao pedido formulado. Foi proferida sentença e no julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, através do órgão fracionário competente, aplicou interpretação constitucional definida pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos das decisões proferidas pela Corte Suprema pátria, no caso em tela, houve:
ofensa à reserva de plenário
nulidade por quebra do princípio da não surpresa
correto julgamento não realizado pelo pleno do tribunal
defi nição do processo como questão de constitucionalidade principal