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Lei de um certo município estabeleceu delegação ao Poder Executivo local sobre a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, a referida lei é:
constitucional por realizar o princípio da legalidade
inconstitucional por não comportar lei delegada
constitucional por ser de interesse local
inconstitucional por vício de iniciativa


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