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Na interpretação dos preceitos constitucionais, deve-se ter cuidado para que não haja a distorção do sistema de repartição de funções e competências estabelecido pela Constituição Federal. Tal afirmação reflete o conceito do princípio da interpretação constitucional da
unidade da Constituição, devendo o intérprete considerar a Constituição globalmente, evitando-se contradições entre as normas constitucionais.
máxima efetividade, o qual só tem aplicação no âmbito das normas constitucionais programáticas.
concordância prática, o qual obriga o intérprete a analisar a vontade do poder constituinte originário.
correção funcional, sendo considerado como um critério que orienta a atividade do intérprete.
harmonização, o qual determina que o intérprete deve utilizar como ponto de partida a proporcionalidade e a razoabilidade.


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