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De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, serviços públicos não podem sofrer interrupções, no entanto, há situações em que a interrupção de serviço público é possível. A esse respeito, considere as assertivas a seguir:
I Interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, após notificação prévia.
II Suspensão temporária do fornecimento de água devido à necessidade de manutenção emergencial na rede de distribuição, comunicada aos usuários.
III Interrupção do fornecimento de gás em uma região devido à realização de obras de expansão da rede, sem comunicação prévia aos usuários.
IV Suspensão do serviço de transporte público durante greves, com aviso prévio aos usuários sobre a paralisação.
V Interrupção do fornecimento de energia elétrica em uma residência, independentemente de inadimplência, por decisão unilateral da concessionária.
Possibilitam interromper um serviço público, apenas
I e II.
I, II e IV.
I, III, IV e V.
II e III.
III e V.