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Sobre o tema da advocacia pública, podemos afirmar que a alternativa CORRETA é:
De acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, ofende a Constituição Federal norma estadual que obriga os Municípios a editarem norma local para a criação de Procuradoria própria, por representar afronta à prerrogativa de sua auto-organização.
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos exames orais, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Para que o ato processual praticado por advogado público investido em cargo efetivo de Procurador Municipal tenha validade, faz-se essencial a juntada de procuração nos autos.
Nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, orientada pelo princípio da simetria constitucional, o cargo de Procurador-Geral do Estado é, necessariamente, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, razão pela qual se considera inconstitucional norma estadual que obrigue o chefe do poder executivo a escolhê-lo, exclusivamente, entre os membros da carreira.
A Constituição Federal estabelece como teto do funcionalismo municipal o subsídio do prefeito, o qual é aplicável também aos procuradores municipais.


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