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Lei municipal estabeleceu requisitos para o preenchimento de vagas na Administração Pública local, estabelecendo cotas para egressos de escolas públicas e, nesse âmbito, fixando, também, percentual para candidatos indígenas e negros. O partido político D impugnou a referida lei. Nos termos da Constituição Federal e da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a referida norma é:
Constitucional, por realizar o princípio da igualdade.
Constitucional, por privilegiar grupos organizados civilmente.
Inconstitucional, por extravasar a competência legal do município.
Inconstitucional, por fixar critérios arbitrários para distinguir candidatos.
Inconstitucional, por ser considerada desproporcional com os candidatos.


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