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TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Tendo por base motivacional o trecho anterior extraído da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à autonomia municipal, assinale a afirmativa correta.
Autonomia municipal não implica em capacidade de autogoverno.
A autonomia municipal propicia ao município, unicamente, a possibilidade de autoadministração.
A Constituição Federal conferiu autonomia e soberania aos municípios, assim como aos demais entes federativos.
Como integrantes do sistema federativo, os municípios têm o mesmo grau de autonomia e de soberania que a União, os Estados e o Distrito Federal.
A essência da autonomia municipal implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica, e no direito de autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo.


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