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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente s...

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Q3666495
Anulada Esta questão foi anulada pela banca examinadora.
Teclas de Atalhos
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[...]

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]

Dos excertos da Constituição Federal anteriormente transcritos, é correto afirmar que:


A

A competência legislativa concorrente está restrita à União, aos Estados e ao Distrito Federal.


B

A superveniência de lei federal sobre quaisquer leis estaduais, distritais e municipais suspendem a eficácia destas.


C

A existência de lei federal sobre normas gerais autoriza os municípios a exercerem a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.


D

Somente os estados possuem competência legislativa concorrente, pois a eles são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


E

Os municípios possuem competência legislativa concorrente, não obstante a literalidade do caput do art. 24 da Constituição a eles não se refira. Eles são inseridos no âmbito do art. 24 por força do inciso II do art. 30 da Constituição.