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Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à lei municipal de Araraquara, cuja iniciativa de proposição foi do próprio Legislativo. Correta a legitimidade ativa da ação, foi intimado o Presidente da Câmara Municipal para prestar informações sobre a lei, o que fez de forma tempestiva. Julgada a ADI, a norma em desafio foi considerada inconstitucional em primeira instância. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade recursal relativa à Câmara Municipal para o caso concreto, podemos afirmar que tem legitimidade recursal para o feito:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Apenas o Presidente da Câmara Municipal.
Qualquer Vereador em exercício do mandato eleitoral na Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, por não ter personalidade jurídica, não possui legitimidade recursal para o caso.
Tanto o Presidente da Câmara Municipal de forma individual quanto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de forma isolada.