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Segundo o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, o Patrimônio Cultural Brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A norma citada estabelece que, entre os bens do Patrimônio Cultural Brasileiro, ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas de
antigos quilombos.
instituições educacionais.
templos religiosos.
vestígios humanos.
pinturas históricas.