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Carlos é dono de uma propriedade produtiva e foi surpreendido com a inclusão de sua pro...

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Carlos é dono de uma propriedade produtiva e foi surpreendido com a inclusão de sua propriedade em um decreto de desapropriação por interesse social, destinado à reforma agrária. Diante disso, Carlos questionou a legalidade do ato, argumentando que o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assegura que propriedades produtivas não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O referido dispositivo legal citado por Carlos é uma


A

norma de eficácia plena, pois impede de forma imediata e integral a desapropriação de propriedades produtivas, independentemente de regulamentação infraconstitucional.


B

norma de eficácia contida, ou seja, que possui aplicação imediata, mas pode ser restringida por lei que regulamente os limites da propriedade produtiva.


C

norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para que os critérios de “propriedade” e “produtividade” sejam definidos


D

norma programática que estabelece apenas uma diretriz geral para orientar a política de reforma agrária do Estado, sem aplicação direta.


E

norma de eficácia plena, mas sua aplicabilidade pode ser condicionada pela regulamentação do conceito de produtividade em legislação infraconstitucional.