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Carlos é dono de uma propriedade produtiva e foi surpreendido com a inclusão de sua propriedade em um decreto de desapropriação por interesse social, destinado à reforma agrária. Diante disso, Carlos questionou a legalidade do ato, argumentando que o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assegura que propriedades produtivas não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O referido dispositivo legal citado por Carlos é uma
norma de eficácia plena, pois impede de forma imediata e integral a desapropriação de propriedades produtivas, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
norma de eficácia contida, ou seja, que possui aplicação imediata, mas pode ser restringida por lei que regulamente os limites da propriedade produtiva.
norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para que os critérios de “propriedade” e “produtividade” sejam definidos
norma programática que estabelece apenas uma diretriz geral para orientar a política de reforma agrária do Estado, sem aplicação direta.
norma de eficácia plena, mas sua aplicabilidade pode ser condicionada pela regulamentação do conceito de produtividade em legislação infraconstitucional.


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