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Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, se um servidor público da administração direta for eleito para um cargo de Vereador,
não havendo compatibilidade de horários, deverá ser investido no mandato e será afastado do cargo, emprego ou função.
havendo ou não compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função.
será investido no mandato e permanecerá no cargo, emprego ou função, recebendo a remuneração do cargo para o qual foi eleito.
não havendo compatibilidade de horários, permanecerá no seu cargo, emprego ou função.
havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.