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Sobre a supremacia da Constituição, é correto afirmar:
A supremacia constitucional garante que qualquer norma infraconstitucional que contrarie o texto constitucional seja declarada ineficaz, independentemente de controle judicial.
Apenas as normas expressamente declaradas como princípios fundamentais gozam de supremacia material sobre as demais normas do ordenamento jurídico.
A supremacia da Constituição é assegurada pelo controle de constitucionalidade, que pode ser preventivo ou repressivo.
A supremacia formal da Constituição impede qualquer alteração em seus dispositivos, mesmo através de emendas constitucionais.
O princípio da supremacia constitucional é incompatível com as limitações ao poder constituinte derivado.


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