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A Constituição da República veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que, contudo, encontra na própria Constituição algumas exceções. Assinale, a seguir, a modalidade tributária em que só pode ser exigido o tributo no exercício seguinte ao de sua instituição ou majoração:
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Imposto sobre produtos industrializados.
Empréstimo compulsório para atender a investimento público urgente e relevante.
Empréstimo compulsório por motivo de guerra externa ou de calamidade pública.