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Sobre as contribuições para a seguridade social (art. 195...

Sobre as contribuições para a seguridade social (art. 195 da Constituição), podemos afirmar que


A

nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, parcial ou total.


B

as contribuições do empregador sobre a folha de salários não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica a que se dedique a empresa.


C

as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União.


D

são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo.


E

somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.